CONTRA-MINUTA OU RESPOSTA DO AGRAVADO

 

Egrégia Câmara ...

 

 

1. Do agravo de instrumento certamente não tomará conhecimento a egrégia Câmara, pois foi interposto a destempo. Efetivamente, verifica-se que a decisão agravada foi publicada, para intimação às partes, no Diário da Justiça do dia ... e, assim, quando interposto o agravo, no dia ..., se escoara o prazo de dez dias, dentro do qual era admissível (CPC, art. 522). 

 

2. Todavia, se ainda assim a Egrégia Câmara entender de  conhecer do recurso, no mérito verificará  que a decisão agravada deve ser confirmada, por seus próprios fundamentos.

 

3. Efetivamente......... (indicar as razões pelas quais deve ser negado provimento ao agravo de instrumento).

 

4. Pelo exposto, confia o Agravado em que será negado provimento ao agravo, com a condenação do Agravante nas custas e nos honorários de advogado do Agravado, devidos pelo incidente.

 

Termos em que P. deferimento