CONTRA-MINUTA
OU RESPOSTA DO AGRAVADO
Egrégia Câmara ...
1. Do agravo de instrumento certamente não
tomará conhecimento a egrégia Câmara, pois foi
interposto a destempo. Efetivamente, verifica-se que
a decisão agravada foi publicada, para intimação às partes, no Diário da
Justiça do dia ... e, assim,
quando interposto o agravo, no dia ..., já se escoara
o prazo de dez dias, dentro do qual era admissível (CPC, art. 522).
2. Todavia, se ainda assim a Egrégia Câmara
entender de conhecer
do recurso, no mérito verificará que a
decisão agravada deve ser confirmada, por seus próprios fundamentos.
3. Efetivamente.........
(indicar as razões pelas quais deve ser negado provimento ao agravo de
instrumento).
4. Pelo exposto, confia o Agravado em que
será negado provimento ao agravo, com a condenação do
Agravante nas custas e nos honorários de advogado do Agravado, devidos
pelo incidente.
Termos
em que P. deferimento